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Notícias e Avisos

AVISOS

Eleitores ausentes e justificativa eleitoral

RELAÇÃO DE ELEITORES AUSENTES NAS ELEIÇÕES DO CAU 2023

Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2023, realizada em 16 e 17 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2023. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 16 e 17 de outubro de 2023

Saiba aqui https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_sien_p_como_justificar_falta_a_votacao_r01_ret.pdf como justificar a ausência.

Colégio eleitoral qualificado: Lista de arquitetos(as) com registro ativo

Cálculo do n° de conselheiros dos plenários dos CAU/UF

Relação preliminar de coordenadores eleitorais da eleição 2023 dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo

REDES SOCIAIS

A definição do colégio eleitoral é baseada no endereço de correspondência do profissional que constar no SICCAU. Os dados devem ser atualizados até o dia 24 de setembro de 2023, pois em 25 de setembro a relação de profissionais aptos será extraída do SICCAU para qualificação do Colégio Eleitoral e divulgação no dia 26 de setembro de 2023.

Conforme a Lei nº 12.378/2010 e o artigo 81 do Regulamento Eleitoral, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas que estejam com seu registro ativo. O voto é facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

É importante lembrar que a sua participação nas eleições é fundamental para o fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

A relação de profissionais com registro ativo do dia 21 de junho será utilizada apenas para o cálculo do número de conselheiros que comporão o Plenário do CAU de cada Unidade da Federação. Dela constarão os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU em cada uma das Unidades da Federação.

Já na relação do dia 26 de setembro, dos Colégios Eleitorais qualificados, constará os profissionais que serão eleitores, onde também constarão os arquitetos e urbanistas que atualizaram o seu registro no CAU para Ativo nesse período ou alteraram seu endereço de correspondência.

Arquitetos e Urbanistas com registro interrompido, suspenso ou cancelado ou desligado não farão parte da nenhuma das relações.

Não, esta relação será utilizada apenas para o cálculo no número de conselheiros do Plenário dos CAU/UF.

O profissional somente estará apto a votar se constar dos Colégios Eleitorais qualificados do dia 26 de setembro.

Vão compor os colégios eleitorais os arquitetos e urbanistas que em 25 de setembro de 2023 estiverem com registro ativo no SICCAU e não estejam na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado.

O colégio eleitoral é baseado no endereço de correspondência registrado no SICCAU. Assim, caso tenha havido mudança de endereço o profissional deverá fazer as devidas alterações no SICCAU até 24 de setembro de 2023.

Nos sites eleitorais de cada CAU/UF e do CAU/BR será publicada a relação das chapas com registro deferido de sua respectiva Unidade da Federação. Nesta relação constarão o plano de trabalho das chapas, as fotos dos candidatos e a síntese de seus currículos. Essas informações também podem ser encontradas no sistema de votação, clicando no ícone ao lado do nome de cada chapa.

Cada CAU/UF divulgará, por mensagem eletrônica, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral da respectiva Unidade da Federação todas as chapas inscritas para conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro.

A candidatura deverá ser feita no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) mediante login no SICCAU e acesso ao menu “Eleitoral”.

O primeiro passo é definir se a candidatura será para conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo (conselheiros federais) ou para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR (conselheiros estaduais e federais).

As candidaturas serão registradas por chapas, as quais deverão conter os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros.

Organize uma chapa com os candidatos a conselheiros titulares e suplentes, de acordo com o número de vagas disponíveis no Edital de Convocação das Eleições do CAU (que será publicado no dia 14 de julho).

Certifique-se de que todos os candidatos atendem às condições de elegibilidade e não incidam nas causas de inelegibilidade (veja os artigos 18 a 20 do Regulamento Eleitoral).

Em 2023, nas eleições para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR as chapas devem atender às cotas de representatividade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, visando promover maior inclusão e representatividade nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

O pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser registrado exclusivamente por meio da internet no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) da 00h00 (zero hora) de 31 de julho até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) 18 de agosto de 2023, sendo considerado o horário oficial de Brasília.

Para ter acesso ao SiEN é necessário fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral”.

A eleição ocorrerá no dia 10 de outubro de 2023, a partir da 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.

A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no Edital de convocação das eleições para cada eleição.

O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais).

É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos definida no Edital de convocação das eleições (candidatos titulares e respectivos suplentes) e ainda a confirmação de todos os indicados para concluir o pedido de registro de candidatura da chapa.

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil (CEN-CAU/BR), responsáveis por convocar as Eleições do CAU, conduz o processo eleitoral em âmbito nacional, atuando como instância recursal em cada uma das eleições. É responsável ainda pela condução da Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo.

 

Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), Atuam em âmbito estadual e são compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, eleitos pelos respectivos plenários.

 

As Comissões Eleitorais são responsáveis por divulgar todos os atos referentes a candidaturas, denúncias e impugnações e prestar esclarecimentos relacionados ao Regulamento Eleitoral. Devem também receber, apreciar e julgar denúncias referentes ao processo eleitoral, dando-lhes os devidos encaminhamentos.

 

Cada Comissão Eleitoral terá um site específico com todas as informações das Eleições do CAU no Estado, no Distrito Federal, ou nas Instituições de Ensino Superior.

A votação será realizada exclusivamente pela Internet, proporcionando mais comodidade e praticidade aos profissionais, em endereço eletrônico a ser divulgado, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Assim, será necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar o voto. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema de votação com os dados de acesso à plataforma GOV.BR. O endereço de acesso será veiculado pelos CAU/UF e pelo CAU/BR nos seus sites e perfis oficias de redes sociais. Observação: O mero acesso ao site www.gov.br não direcionará ao sistema de votação.

Podem concorrer todos os arquitetos e urbanistas com registro definitivo, ativo. Devem estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.

Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior (IES) deverão comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior.

Estas comissões serão instituídas na primeira reunião plenária do ano eleitoral, em conjunto com as demais comissões do CAU/UF, ou com a aprovação da realização das eleições para a recomposição do respectivo plenário do CAU/UF. Sua composição deverá ser informada à Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR).

Será usado o sistema “VotaOnline”, da Justiça Eleitoral, para ampliar a segurança e transparência do processo, por meio de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O CAU/BR contratou empresa especializada para promover auditoria no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) e no sistema de votação, visando garantir e ampliar a lisura do processo.

Não podem ser conselheiros os arquitetos e urbanistas que possuam sanção ético-disciplinar transitada em julgado pendente de reabilitação ou que esteja no período de três anos após o cumprimento da sanção.

Não podem concorrer aqueles que perderam o mandato nos últimos 5 anos, renunciaram ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não podem concorrer os que foram condenados por improbidade administrativa ou incidam nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo prevista na Lei de Inelegibilidades.

Cônjuges ou companheiros, parentes até o segundo grau, empregados, sócios ou procuradores de integrantes da Comissão Eleitoral não podem se candidatar.

Os candidatos não podem concorrer ao terceiro mandato subsequente ao mesmo cargo (a alternância entre o exercício entre o cargo de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução).

Estas são apenas algumas das causas de inelegibilidade. Confira todas no artigo 20 do Regulamento Eleitoral do CAU.

As CE-UF são comissões temporárias (art. 127 do Regimento Geral do CAU) que somente serão instituídas nos anos de realização de eleições do CAU ou quando houver a aprovação para a realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenários de CAU/UF (parágrafo único do art. 9º do Regimento Geral do CAU).

Impugnação é o “pedido que se opõe ao registro de candidatura de chapa ou ao resultado da eleição, com fundamento em eventual irregularidade quanto aos critérios e regras estabelecidos no Regulamento Eleitoral, visando à regularização do ato ou à declaração de nulidade”

Por meio de impugnação só podem ser processadas as eventuais irregularidades da composição da chapa e do resultado das eleições. As demais irregularidades devem ser processadas por meio de denúncia.

Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual.

O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não está impedido de concorrer a cargo de conselheiro estadual ou federal.

O suplente de conselheiro, federal ou estadual, uma vez diplomado e empossado como suplente é também detentor do mandato e se enquadra nas condições de elegibilidade acima descritas.

Incorre na causa de inelegibilidade o candidato que, na gestão imediatamente anterior àquela para a qual se realiza as eleições, tenha exercido, ainda que renunciado, mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorra ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido.

O eleitor poderá votar por meio de computador, tablet ou smartphone conectado à internet. Caso não consiga acessar a internet ou, por qualquer outro motivo, não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2023 para justificar sua ausência via SICCAU.

Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, as quais serão compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, não conselheiros, regularmente registrados e adimplentes com o CAU, todos eleitos pelo Plenário do CAU/UF, que iniciarão suas atividades respeitando o prazo fixado no Calendário Eleitoral.

As possíveis irregularidades na composição das chapas devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia.

Durante o período de 23 a 25 de agosto de 2023 qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação de registro de candidatura de chapa à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), indicando a chapa, relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.

As alegações deverão versar exclusivamente sobre ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18) ou Incidência de causa de inelegibilidade de candidato (art.20).

Neste ano, as chapas devem atender às Cotas de Diversidade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, visando promover uma maior inclusão e representatividade no conselho.

o cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios (mulheres; pessoas pardas, pretas ou indígenas; pessoas LGBTQIA+; pessoas com deficiência – PCD; pessoas com até 10 anos de formação; e pessoas com formação e/ou atuação no interior do estado) e a quantidade de candidatos cotistas.

Saiba em detalhes como cumprir cada um dos requisitos das cotas de representatividade

As eleições serão realizadas somente pela internet. Assim, é necessário apenas um computador com acesso à internet para realizar o voto. Caso não consiga votar, o Arquiteto e Urbanista eleitor deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).

As possíveis irregularidades no resultado das eleições devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia.

Nos dias 13 a 16 de outubro de 2023, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá apresentar Pedido de impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos e anexando documentos em formato digital que comprovem a veracidade dos fatos alegados.

As alegações deverão versar exclusivamente sobre falhas nos critérios de distribuição proporcional das vagas no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação, relativos a: cláusula de desempenho; quociente eleitoral; quociente de representação; distribuição das sobras.

Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente,

Basta fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral” e clicar em “Denúncia”. Será necessário relatar os fatos ou indícios e apresentar as provas das irregularidades

Durante o período de 22 de agosto a 10 de outubro de 2023, qualquer cidadão poderá apresentar denúncia, que deve ser registrada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), relatando fatos ou indícios de irregularidades e anexando provas em formato digital.

Para acessar o sistema de votação, os arquitetos e urbanistas precisam estar cadastrados na plataforma gov.br, um serviço do Governo Federal que permite aos cidadãos acessarem diversos serviços públicos digitais.

Saiba como recuperar a senha de sua conta na plataforma gov.br no site oficial da plataforma: Como recuperar minha senha de acesso a conta gov.br?

As Eleições do CAU são realizadas para escolher os(as) conselheiros(as) federais e estaduais que estarão à frente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil)  e dos 27 Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). Os(as) conselheiros(as) eleitos(as) assumirão mandatos de três anos, de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

O CAU/BR e os CAU/UF formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

Confira o Regulamento Eleitoral do CAU.

O acesso ao sistema de votação será exclusivamente por meio do link a ser divulgado pelos CAU/UF e pelo CAU/BR nos seus sites e perfis oficias de redes sociais.

No processo eleitoral a manutenção de dados atualizados (sobretudo o endereço) visa definir qual colégio eleitoral o arquiteto pertence, ou seja, identificar de qual Unidade da Federação o profissional será eleitor na eleição de 2023, bem como para inscrição de candidatos a conselheiro do CAU/BR ou CAU/UF.

As publicações de documentos ocorrerão nos sites eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF. Cada CAU/UF conta com um site que reunirá as informações específicas de seu processo eleitoral, O site eleitoral nacional trará informações gerais e as divulgações de julgamento de recursos. A eleição de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo também conta com um site exclusivo.

Informações complementares serão divulgadas por meio das redes sociais do CAU/BR e dos CAU/UF.

O voto pode ser VÁLIDO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura regularmente registrada. Caso o eleitor não queira votar em nenhuma das chapas registradas, haverá um campo para votar NULO e outro para votar em BRANCO.

Conselheiro é o profissional arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU e eleito para cumprir mandato de três anos no CAU Brasil ou nos conselhos dos estados e do Distrito Federal

O exercício do mandato de conselheiro, do CAU Brasil ou dos CAU/UF, não é remunerado.

Compete aos conselheiros comparecer e participar das reuniões e votações do CAU; fazer análises e relatos de processos nas comissões temáticas; cumprir missões nacionais e internacionais; e acompanhar a execução dos planos de ação e orçamento, entre outras previstas no Regimento Geral.

O exercício do mandato de conselheiro, do CAU Brasil ou dos CAU/UF, não é remunerado.

Conselheiros são arquitetos e urbanistas voluntários que dedicam parte de seu tempo para organizar e desenvolver a profissão.

Conheça os detalhes no Regimento Geral do CAU.

Após a confirmação de voto o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação.

A chapa deverá ter a quantidade de candidatos exigida e todos os indicados deverão confirmar sua candidatura para concorrer pela chapa até 18 de agosto de 2023.

As chapas somente serão concluídas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro e todos os candidatos indicados confirmarem participação na chapa.

Acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), o responsável pela chapa poderá acompanhar quais candidatos aceitaram ou não o convite à candidatura pela chapa

Caso não consiga votar, o arquiteto e urbanista que componha qualquer dos colégios eleitorais deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro de 2023.

O responsável pela chapa poderá acompanhar e alterar sua chapa acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), durante o período do pedido de registro de candidatura.

Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou a indicação); RECUSADO (recusou a indicação); PENDENTE (não confirmou ou recusou a indicação).

Sim. O regulamento Eleitoral permite propaganda eleitoral no dia das eleições.

As chapas poderão realizar propaganda eleitoral via Internet, vedado o anonimato, por meio de sites, redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas.

É vedada a utilização de concessão pública de rádio e TV para divulgação de candidaturas, assim como a divulgação e compartilhamento de fake news.

As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF.  Serão portanto 27 votações, uma para cada CAU/UF.

Nos CAU/UF, a representação será proporcional: as vagas de conselheiros serão preenchidas de acordo com a quantidade de votos recebidos por cada chapa.

A determinação dos candidatos eleitos em cada uma das chapas ocorre mediante cálculo de proporcionalidade, sendo eleitos primeiramente os primeiros candidatos da lista de integrantes da chapa, conforme resultado obtido na eleição.

Atenção:

Nas eleições dos CAU/UF que tenham até 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 15% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF.

Nas eleições dos CAU/UF que tenham até 10 mil profissionais, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 15% dos votos válidos terão direito a representação no plenário do CAU/UF

Para o CAU/BR, serão eleitos os candidatos a conselheiros federais da chapa mais votada em cada Estado ou no Distrito Federal. Será eleito ainda um conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior (IES), escolhido numa outra votação em que os eleitores são coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Saiba mais em Entenda o resultado das eleições do CAU

Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2023 via SICCAU.

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