ASPECTOS GERAIS
Eleitores ausentes e justificativa eleitoral
RELAÇÃO DE ELEITORES AUSENTES NAS ELEIÇÕES DO CAU 2023
Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2023, realizada em 16 e 17 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2023. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.
Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 16 e 17 de outubro de 2023
Saiba aqui https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_sien_p_como_justificar_falta_a_votacao_r01_ret.pdf como justificar a ausência.
Colégio eleitoral qualificado: Lista de arquitetos(as) com registro ativo
Relação preliminar de coordenadores eleitorais da eleição 2023 dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo
Como saber para qual UF irei votar?
A definição do colégio eleitoral é baseada no endereço de correspondência do profissional que constar no SICCAU. Os dados devem ser atualizados até o dia 24 de setembro de 2023, pois em 25 de setembro a relação de profissionais aptos será extraída do SICCAU para qualificação do Colégio Eleitoral e divulgação no dia 26 de setembro de 2023.
Quem é obrigado a votar?
Conforme a Lei nº 12.378/2010 e o artigo 81 do Regulamento Eleitoral, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas que estejam com seu registro ativo. O voto é facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
É importante lembrar que a sua participação nas eleições é fundamental para o fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
Qual é a diferença entre a relação de profissionais com registro ativo do dia 21 de junho e a relação que compõe os Colégios Eleitorais qualificados do dia 26 de setembro?
A relação de profissionais com registro ativo do dia 21 de junho será utilizada apenas para o cálculo do número de conselheiros que comporão o Plenário do CAU de cada Unidade da Federação. Dela constarão os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU em cada uma das Unidades da Federação.
Já na relação do dia 26 de setembro, dos Colégios Eleitorais qualificados, constará os profissionais que serão eleitores, onde também constarão os arquitetos e urbanistas que atualizaram o seu registro no CAU para Ativo nesse período ou alteraram seu endereço de correspondência.
Arquitetos e Urbanistas com registro interrompido, suspenso ou cancelado ou desligado não farão parte da nenhuma das relações.
Se o nome do profissional estiver na relação de profissionais com registro ativo do dia 21 de junho, quer dizer que ele está apto a votar?
Não, esta relação será utilizada apenas para o cálculo no número de conselheiros do Plenário dos CAU/UF.
O profissional somente estará apto a votar se constar dos Colégios Eleitorais qualificados do dia 26 de setembro.
Como saber se meu nome constará dos Colégios Eleitorais qualificados do dia 26 de setembro (eleitores)?
Vão compor os colégios eleitorais os arquitetos e urbanistas que em 25 de setembro de 2023 estiverem com registro ativo no SICCAU e não estejam na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado.
Posso transferir meu domicílio eleitoral para o exercício do voto nesta Eleição?
O colégio eleitoral é baseado no endereço de correspondência registrado no SICCAU. Assim, caso tenha havido mudança de endereço o profissional deverá fazer as devidas alterações no SICCAU até 24 de setembro de 2023.
Como posso conhecer as chapas concorrentes e suas propostas?
Nos sites eleitorais de cada CAU/UF e do CAU/BR será publicada a relação das chapas com registro deferido de sua respectiva Unidade da Federação. Nesta relação constarão o plano de trabalho das chapas, as fotos dos candidatos e a síntese de seus currículos. Essas informações também podem ser encontradas no sistema de votação, clicando no ícone ao lado do nome de cada chapa.
Cada CAU/UF divulgará, por mensagem eletrônica, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral da respectiva Unidade da Federação todas as chapas inscritas para conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro.
Como posso registrar minha candidatura?
A candidatura deverá ser feita no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) mediante login no SICCAU e acesso ao menu “Eleitoral”.
O primeiro passo é definir se a candidatura será para conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo (conselheiros federais) ou para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR (conselheiros estaduais e federais).
As candidaturas serão registradas por chapas, as quais deverão conter os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros.
Organize uma chapa com os candidatos a conselheiros titulares e suplentes, de acordo com o número de vagas disponíveis no Edital de Convocação das Eleições do CAU (que será publicado no dia 14 de julho).
Certifique-se de que todos os candidatos atendem às condições de elegibilidade e não incidam nas causas de inelegibilidade (veja os artigos 18 a 20 do Regulamento Eleitoral).
Em 2023, nas eleições para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR as chapas devem atender às cotas de representatividade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, visando promover maior inclusão e representatividade nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
Até quando devo registrar a chapa?
O pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser registrado exclusivamente por meio da internet no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) da 00h00 (zero hora) de 31 de julho até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) 18 de agosto de 2023, sendo considerado o horário oficial de Brasília.
Para ter acesso ao SiEN é necessário fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral”.
Quando ocorrerá a eleição?
A eleição ocorrerá no dia 10 de outubro de 2023, a partir da 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília.
Quantos candidatos podem compor uma chapa?
A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no Edital de convocação das eleições para cada eleição.
O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais).
É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos definida no Edital de convocação das eleições (candidatos titulares e respectivos suplentes) e ainda a confirmação de todos os indicados para concluir o pedido de registro de candidatura da chapa.
Quem conduz as Eleições do CAU?
A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil (CEN-CAU/BR), responsáveis por convocar as Eleições do CAU, conduz o processo eleitoral em âmbito nacional, atuando como instância recursal em cada uma das eleições. É responsável ainda pela condução da Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo.
Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF), Atuam em âmbito estadual e são compostas por 3 (três) ou 5 (cinco) membros titulares, arquitetos e urbanistas, eleitos pelos respectivos plenários.
As Comissões Eleitorais são responsáveis por divulgar todos os atos referentes a candidaturas, denúncias e impugnações e prestar esclarecimentos relacionados ao Regulamento Eleitoral. Devem também receber, apreciar e julgar denúncias referentes ao processo eleitoral, dando-lhes os devidos encaminhamentos.
Cada Comissão Eleitoral terá um site específico com todas as informações das Eleições do CAU no Estado, no Distrito Federal, ou nas Instituições de Ensino Superior.
Onde ocorrerá a votação?
A votação será realizada exclusivamente pela Internet, proporcionando mais comodidade e praticidade aos profissionais, em endereço eletrônico a ser divulgado, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Assim, será necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar o voto. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema de votação com os dados de acesso à plataforma GOV.BR. O endereço de acesso será veiculado pelos CAU/UF e pelo CAU/BR nos seus sites e perfis oficias de redes sociais. Observação: O mero acesso ao site www.gov.br não direcionará ao sistema de votação.